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Rio de Janeiro aprova lei contra discriminação; Carlos Tufvesson comenta

Por Marcelo Hailer em 11/11/2008 às 18h13

Rio de Janeiro aprova lei contra discriminação; Carlos Tufvesson comenta

O prefeito da cidade do Rio de Janeiro, Cesar Maia, assinou ontem (10/11) o decreto de número 33.033/2008 que aprova a lei 2475/96 - que pune administrativamente estabelecimentos comerciais e públicos que discriminarem pessoas por conta de sua orientação sexual.

Sobre a atitude do prefeito carioca, o estilista e ativista Carlos Tufvesson, entusiasta da lei desde os anos 90, disse que “é fundamental que o Estado garanta direitos aos cidadãos homossexuais que são direitos de todos os brasileiros”, por exemplo, “a manifestação de afeto”.

Tufvesson lembrou a reportagem do A Capa que a lei em questão foi “pioneira no país" a respeito da punição a estabelecimentos comercias por praticas discriminatórias. "Isso fez com que várias outras cidades seguissem esse exemplo como sempre acontece com uma lei do gênero”, orgulha-se Carlos. 

Na lei aprovada, entende-se por discriminação os seguintes atos: constrangimento, proibição ou permanência e atendimento selecionado, todos por conta da orientação sexual das pessoas em questão.

Para os estabelecimentos comerciais que praticarem homofobia, as sanções a serem impostas são: advertência, multa e, dependendo do caso, suspensão de funcionamento por trinta dias. Em caso de reincidência pode haver cassação do alvará.

Empolgado com a aprovação da lei, Tufvesson ressaltou que a cidade do Rio de Janeiro pode “se orgulhar de ter duas administrações - municipal e estadual -, que respeitam os direitos dos cidadãos LGBTs”.

A seguir confira a lei na íntegra:

LEI Nº 2475, DE   12   DE   SETEMBRO   DE   1996.
 
Determina sanções às práticas discriminatórias na forma que menciona e dá outras providências.
 
Autor: Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
 
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
 
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
 
Art. 1º - Os estabelecimentos comerciais, industriais e repartições públicas municipais que discriminarem pessoas em virtude de sua orientação sexual, na forma do § 1º do art. 5º da Lei Orgânica do Município, sofrerão as sanções previstas nesta Lei.
 
Parágrafo Único - Entende-se por discriminação, para os efeitos desta Lei, impor às pessoas de qualquer orientação sexual situações tais como:
 
I - constrangimento;
 
II - proibição de ingresso ou permanência;
 
III - atendimento selecionado;
 
IV - preterimento quando da ocupação e/ou imposição de pagamento de mais de uma unidade, nos casos de hotéis, motéis e similares.
 
Art. 2º - As sanções impostas aos estabelecimentos privados que contrariarem as disposições da presente Lei, as quais serão aplicadas progressivamente, serão as seguintes:
 
I - advertência;
 
II - multa mínima de mil, duzentas e cinqüenta e quatro Unidades Fiscais de Referência - UFIR;
 
III - suspensão de seu funcionamento por trinta dias;
 
IV - cassação do alvará.
 
Parágrafo Único - Na aplicação das multas será levada em consideração a capacidade econômica do estabelecimento infrator.
 
Art. 3º - VETADO.
 
I - VETADO;
 
II - VETADO;
III - VETADO.
 
Parágrafo Único - VETADO.
 
Art. 4º - VETADO.
 
Parágrafo Único - Da regulamentação de que trata este artigo constarão obrigatoriamente:
 
I - mecanismos de denúncias;
 
II - formas de apuração das denúncias;
 
III - garantias para ampla defesa dos infratores.
 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

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Comentários








Giuliano Nascimento @giuliano9: Que notícia boa para dar esperanças de um novo ano de vitórias e respeito. E Carlos Tufvesson é um entusiasta do Rio e da militância séria. Sou fã confesso dele e de sua lucidez e atitude.

Lisandro: Finalmente o povo do Rio de Janeiro está mostrando que é um povo moderno e evoluído. É emocionante ver como o povo pode melhorar seus conceitos. E o povo e os políticos do Rio estão de parabéns.

RICARDO ROCHA AGUIEIRAS: Magnífico! Viva o Rio e Viva o Carlos Tufvesson! E Sampa? Quando terá de volta essa lei que o Kassab vetou? Quando? Afinal, tem tão poucos atos de homofobia explicita e implicita aqui, não é mesmo, senhor prefeito e partidaristas? Tão poucos... quando temos a nossa Lei que o senhor fez questão de vetar??? Afinal, não tinha mais o que fazer, n~]ao é mesmo?

Neusa das Dores Pereira: Fui a propositora e a redatora da lei 2475 em 1996,junto a Câmara ,a Comisão de D.H. com vereadora Jurema Batista e o vereador Augusto Boal ,e aguardava esta regulamentação,porém ,na integra havia artigos também dirigidos ao servidores públicos municipais , que foram retirados.A intenção à época era principalmente proteger os LGBT nos derviços públicos;esolas,postos de saúde,hopitais,etc..

Alisson: Tudo bem, respeitar os gays é um direito que todo cidadão tem , agora que os gays estão se fazendo os coitadinhos da história não é brincadeira, vamos tomar jeito, hein????

Marcos Moreno: Eu tiro meu chapéu em honra à iniciativa do prefeito Cesar Maia. O Rio Janeiro será um exemplo nacional para aprovação da Lei. Parabéns Cesar Maia

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