ANUNCIE | ASSINE A REVISTA | FALE CONOSCO | WIDGET
 
   
Ataques homofóbicos | Brasil | Direitos | Especial | Mercado | Mundo | Paradas | Política | Stonewall |
   

      Procuradoria Geral da República propõe ação no STF para reconhecer união gay 
    Por Redação 3/7/2009 - 16:15


 

A procuradora-geral da República, Deborah Duprat, propôs nesta quinta-feira (02/07), ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação para reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo e que sejam dadas a elas os mesmos direitos e deveres dos companheiros em uniões estáveis.

"O indivíduo heterossexual tem plena condição de formar a sua família, seguindo as suas inclinações afetivas e sexuais. Pode não apenas se casar, como também constituir união estável, sob a proteção do Estado. Porém, ao homossexual, a mesma possibilidade é denegada, sem qualquer justificativa aceitável", diz Duprat na ação.

A procuradora-geral sugere que se deve extrair diretamente da Constituição a obrigatoriedade do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Para Deborah Duprat, esse reconhecimento independe do Legislativo. "Não subsiste qualquer argumento razoável para negar aos homossexuais o direito ao pleno reconhecimento das relações afetivas estáveis que mantêm, com todas as consequências jurídicas disso decorrentes", afirma.

Ainda na opinião da procuradora-geral, o Estado, em todos seus poderes e esferas, viola os preceitos fundamentais com relação ao tema, e a aparente neutralidade da legislação brasileira esconde o preconceito contra os homossexuais ao proteger apenas as relações estáveis heterossexuais.

Em sua ação, Deborah Duprat pede a convocação de audiência pública no STF para discussão do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo.




A Capa em Casa
Receba a revista "A Capa" no conforto de sua casa por apenas R$ 6,65/mês


+ Igreja Cristã Contemporânea celebrará união entre lésbicas na próxima semana;
+ Parada LGBT do Rio de Janeiro tem nova data;
+ Rio de Janeiro concorre a destino mais sexy do mundo;
+ Polícia da Espanha prende quadrilha que aliciava homens para prostituição;
+ Tasmânia aprova lei que reconhece casais gays da Austrália e outros países;


+ Galeria: O irresistível anjo loiro Ryan Kwanten, de "True Blood"
+ Conheça Paulo Renan, representante da Bahia no Mister Brasil Diversidade
+ Conheça Marcelo Rodrigues, representante do Rio Grande do Sul no Mister Brasil Diversidade
+ Novo curta gay americano é romântico, sofisticado e pornográfico; Assista
+ Daniel Radcliffe e ator de "True Blood" vão formar casal gay no cinema

Comentários
Que notícia boa! - Nivaldo Barreto - 4/7/2009 21:15:47
Está nos artigos fundamentais da Constituição (3 e 5) da igualdade de direitos, portanto ela está certíssima. É preciso acabar c/ a hipocrisia! - MarceloDC - 3/7/2009 19:30:10
Nós, homossexuais, temos que ser muito gratos às mulheres, porque a grande maioria delas trata bem e curte os gays. Antônio Fernandes de Souza foi procurador por 4 anos e teve tempo de sobra para fazer o mesmo que a procuradora Déborah Duprat fez pelos homossexuais. Bastou ela ficar uns 5 dias na Procuradoria para fazer justiça. Provavelmente o machismo de Antonio Fernandes, latente no homem brasileiro, o impediu de fazer o mesmo. Já vai tarde. Obrigado, procuradora Déborah. - André - 3/7/2009 18:51:23
A grandeza histórica do momento que estamos vivendo ultrapassa nosso entendimento. MOMENTO HISTÓRICO! E somos os protagonistas. Dá pra alcançar? - Benjamin Bee - 3/7/2009 18:40:21
Estou estarrecido! Estupefato! Aparvalhado! A Procuradoria Geral da Republica dando show de justiça. E tudo indica que o STF não vai pretender ficar atrás, ao contrário. Não só vai acatar a arguição como vai até engrandecê-la. Li o texto apresentado pela Procuradora Geral Deborah Duprat. É de chorar de felicidade! - Benjamin Bee - 3/7/2009 18:36:39
  Ver todos
 
RSS - ACapa Anuncie | Assine a Revista | "A Capa" em seu site/blog | Expediente | Trabalhe Conosco | Fale Conosco | Festas | Vídeos | Twitter
É expressamente proibida a reprodução dos textos, ilustrações e outros elementos contidos
no site A Capa sem a expressa autorização dos responsáveis pelo conteúdo.